Documentos digitais

O CONDOMINIZAR® dispõe de um recurso de armazenamento de documentos em nuvem, que permite o gerenciamento on-line de forma simples em um sistemas de pastas muito parecido com o Windows.

Nesta área específica podemos organizar os arquivos e documentos de forma digital e compartilhar estas pastas ou arquivos de forma ágil e prática dentro da plataforma Condominizar, direcionando a setores específicos do condomínio e ainda gerenciar a data em que ocorrerá  sua publicação no aplicativo. 

Este recurso é muito útil para disponibilizar documentos para os condôminos que podem acessá-los através do aplicativo Portal do Condomínio ou ainda serem enviados por email.

 

Como utilizar:

1 – Acesse menu SOCIAL  em seguida escolha Documentos Digitais

Se estiver acessando pela primeira vez encontrará uma estrutura básica de sugestão para iniciar seu processo de organização de pastas e arquivos, podendo excluí-las e criar a sua estrutura personalizada.

- Clique no grupo principal que deseja incluir um Nova Pasta

- Defina o nome da pasta e se vai ser publicada para os condôminos, também se vai estar visível no aplicativo e para quais grupos de pessoas.

- SALVAR


2 - Selecione a pasta que deseja Incluir um documento ou uma Nova pasta


  Para incluir um documento em uma pasta


- Selecione a Pasta desejada e no menu superior clique em INCLUIR DOCUMENTO

- Informe o nome que aparecerá para o documento

- Informe a data que será publicado. O documento ficará visível para os setores escolhidos em Visibilidade do documento somente à partir da data definida.

- Selecione Publicar para moradores se for um documento destinado para os condôminos.

- Inclua os arquivos de documentos desejados, arquivos estes que podem estar em seu computador ou no Repositório de arquivos do Condominizar.

- SALVAR



Gerencie suas Pastas e documentos, inclua, edite, altere, envie comunicados, exclua conforme a necessidade.

No Envio de comunicados poderá formatar um email para avisar o disponibização do documento no aplicavo e ainda poderá o