Acompanhe os registros das infrações, o andamento e a sua situação em cada fase do processo.
Acesse menu SOCIAL em seguida INFRAÇÕES.
Em seguida abrirá a lista com as infrações que estão em andamento.
*As infrações concluídas ou canceladas podem ser localizadas pela pesquisa.
Cada tipo de infração possui um processo com fases específicas.
Essas fases são determinadas pelo tipo de incidência definido no momento do registro da infração.
1 - Processo de infração tipo Advertência verbal e/ou Advertência escrita sem recurso.
- Editar infração – Permite que altere as informações, porém o tipo da incidência não é mais permitido alterar após cadastrado.
- Enviar notificação – Faz o envio de notificação para as pessoas envolvidas na infração.
- Concluir infração – Neste passo o operador poderá:
- Notificar o operador de nova tarefa – Caso tenha mudado alguma informação no processo da infração e precise de uma nova interação.
- Comunicado de decisão – Relacione o documento padrão criado, caso ainda não tenha um documento acesse o menu Configurações - em seguida em Documentos de texto. Crie o documento estrutura padrão que servirá para todos os demais comunicados.
- Cancelar infração – Consiste no cancelamento da advertência ou multa, ou seja, a infração perderá todos os efeitos e aplicabilidade.
- Finalizar – Quando todo os passos foram concluídos ou ainda poderá finalizar a qualquer momento que seja tomada essa decisão.
2 - Processo de infração do tipo MULTA e ADVERTÊNCIA ESCRITA com recurso.
O registro de uma infração que o tipo da incidência seja MULTA, possui alguns recursos específicos para contemplar o processo, como a ação de permitir recurso e qual o tempo que o notificado terá para fazer sua defesa, essas informações são definidas no registro da infração.
No processo de acompanhamento as etapas de Recurso e Julgamento, são incluídas pois como se trata de uma infração grave e que pode resultar na cobrança de MULTA, portanto permite que a pessoa notifica possa apresentar a sua defesa e recorrer do julgamento.
Recurso – A unidade infratora receberá a notificação por email enviado após o registro da infração. Neste email de notificação contém um link para possa fazer a sua defesa. Desta forma vai registrar e figurar no processo.
Caso a pessoa faça a defesa de outra forma, verbal presencial ou telefone poderá ser registrada pelo operador responsável pela notificação.
Julgamento – Nesta fase do processo em que os argumentos de defesa que foram feitos ou não, serão analisados e julgados.
O operador poderá encaminhar uma notificação ao síndico para que ele através do aplicativo possa fazer a sua análise e informar seu parecer ou decisão.
Conclusão - Está é a fase de conclusão do processo da infração. Fazer o envio de comunicado de decisão, gerar a multa quando for o caso, ou ainda cancelar caso tenha se concluído indevida, e Finalizar.
A opção Cancelar infração e Finalizar ficam disponíveis em todas as fases do processo.
Multa – A cobrança da multa pode ser feita de através de título avulso ou ser incluída na cota mensal. Se a opção for cobrar junto à cota mensal, o registro financeiro vai automaticamente figurar na previsão orçamentária do mês de competência.
Comunicado de decisão - Para o desenvolvimento do texto do comunicado, lembramos de utilizar os documentos padronizados e somente adicionar o conteúdo particular da infração, ou ainda utilizar o recurso de Copiar de modelo padrão. Desta forma
Envio do comunicado de decisão e conclusão do processo a todos os participantes.